REGIMENTO INTERNO PARA A IGREJA BATISTA GRANDE VITÓRIA
I - Preâmbulo:
CAPÍTULO - I Da Denominação, Duração, Sede, Finalidades, Manutenção, Departamentos/Ministérios e Vinculação.
Art. 1º. A IGREJA BATISTA GRANDE VITÓRIA, fundada aos 01 de Maio de 2015, doravante designada neste Regimento Interno simplesmente “Igreja”, é uma organização religiosa, com fins não econômicos, com tempo de duração indeterminado, que se regerá por este Regimento Interno (doravante designado Regimento), pelo Estatuto, pelas deliberações de Assembleia, pela Declaração de Fé e pelas disposições legais que lhe sejam aplicáveis.
Art. 2º. Este Regimento é norma disciplinadora em consonância com as disposições estatutárias, e tem validade para todos os efeitos em seus termos compreendidos no alcance de sua jurisdição. A Igreja estabelece como período disciplinar, votado e provado em assembleia o período de três meses, devendo o disciplinado ser acompanhado e passar por avaliação da diretoria ao termino desse período.
CAPÍTULO - II - Dos membros
Art. 3º. A admissão de membros obedecerá ao disposto no Art. 5° do Estatuto mediante os seguintes processos: a) pelo batismo em água (na forma de imersão), conforme a Declaração de Fé da Igreja. b) No caso de transferência, e tratando-se de Igreja filiada a CBA, o encaminhamento será feito através de solicitação da respectiva Carta de Transferência, que se dará, via Conselho Eclesial e de Igreja para Igreja, para apresentação à Assembleia Geral. c) Se o membro a ser admitido é oriundo de outra denominação, dar-se-á prioridade a uma Carta de Recomendação, e será recebido por testemunho mediante aclamação; no período decorrente entre a comunicação e a admissão, não sendo por carta de transferência, a pessoa ficará em observação por um prazo a critério do Conselho Eclesial, durante o qual receberá os ensinamentos conforme os “Princípios de Nossa Fé”. d) Reconciliação - É o caso de ex-membro, que será admitido mediante seu testemunho, perante a Assembleia, cujo encaminhamento dar-se-á via Conselho Eclesial.
Art. 4º. A demissão de membros da Igreja obedecerá ao disposto no artigo 6° e incisos I, II, III, IV e V do Estatuto.
Art 5º. A Igreja manterá em dia o fichário do rol de membros, conforme as categorias referidas no Art. 7º do Estatuto. Ainda de acordo com o artigo 7° do Estatuto, no seu Inciso I que versa sobre a participação dos membros nas atividades na Igreja e estudo bíblico, deverá ser aprovado pela diretoria os membros designados ao ensino e ministração de tais estudos.
CAPÍTULO - III - Da Assembleia Geral, do Conselho Eclesial e da Diretoria.
Art 6º. Para tratar assuntos que interessem a sua vida e administração, a Igreja se reunirá conforme o disposto no Art. 9º do Estatuto, e por convocação ordinária ou extraordinária, conforme as necessidades da vida eclesial, além da Assembleia Anual para eleição da Diretoria, Conselho Fiscal, Departamentos e para prestação de contas. Parágrafo Único: Nas Assembleias Gerais Anuais, deverão apresentar relatórios, incluindo parecer do Conselho Fiscal: a) Tesouraria-Geral da Igreja b) Tesouraria dos Caixas das Congregações c) Tesouraria dos Departamentos Parágrafo Único: Toda movimentação financeira, inclusive dos departamentos/ministérios, deve ser contabilizada legalmente.
Art 7º. As decisões serão tomadas por maioria simples, salvo os casos previstos no Estatuto que exijam quórum qualificado. Art 8º. Haverá um livro (lista) de presença que será assinada por todos os membros presentes em todas as Assembleias
Art 9º. A Pauta para cada Assembleia será elaborada pelo Conselho Eclesial em Reunião que precederá aquela. Parágrafo único: Qualquer membro (efetivo) poderá apresentar assunto a ser discutido, que deverá ser encaminhado ao Conselho, por escrito e com antecedência.
Art 10. Para serem válidas as Assembleias deverão ser realizadas na sede da Igreja.
Art 11. O Conselho Eclesial (leia-se Conselho de Obreiros no Estatuto) é um Órgão que integra a administração da Igreja, conforme o Art. 19 do Estatuto, e é formado pelos membros da Diretoria e Ministério. a) O Pastor Titular, em função do seu cargo, preside o Conselho, e para substituí-lo em seus impedimentos, no âmbito pastoral, assumirá o Pastor Adjunto, ou, na falta deste, será escolhido um membro do Ministério; b) O Secretário lavrará as atas do Conselho e tomará a presença dos conselheiros em livro (lista) de presença; c) O Conselho indicará os nomes para constituir a Diretoria da Igreja, bem como para o quadro de Obreiros para as congregações, e receberá ou indicará os nomes para diretoria dos departamentos, que serão eleitos pela Assembleia. Institui-se o mês de outubro como mês, para a eleição dos novos lideres ministeriais bem como os novos membros da diretoria afim de que haja uma preparação para o desenvolvimento de suas novas atividades na Instituição sendo os mesmo empossados apenas no 1° mês do ano para qual foram eleitos.
Art 12. O Ministério terá como função específica, cuidar da vida espiritual da Igreja, do ensino doutrinário e das questões disciplinares (estas sempre em reunião do Conselho Eclesial, de cujo quadro fazem parte os ministros). a) O Ministério é formado pelo Pastor Titular, Pastores Auxiliares e/ou Adjuntos, Presbíteros, Evangelistas, reconhecidos pela Igreja em Assembleia; b) A indicação para Presbítero será feita pelo Conselho, com aprovação da Igreja, para efeito de separação e consagração em âmbito local; c) Com vistas à Consagração (Ordenação) ao Ministério da Palavra, o candidato passará por um período de experiência e, uma vez aprovado, poderá ser solicitada a UMBI (Seccional) o ato de Consagração conforme os critérios vigentes e passará a integrar o Ministério local e o Conselho Eclesial. No CONVITE da Igreja local, que deverá ser efetuado mediante decisão em Assembleia Geral, constará a especificação da função ministerial: Pastor, Evangelista, Missionário.; d) Pessoas procedentes de outras Igrejas ou denominações com títulos ministeriais, só os terão reconhecidos, se convidados pela Igreja, ouvido o Conselho Eclesial, mediante aprovação em Assembleia Geral, observadas as disposições estatutárias da UMBI pertinentes a matéria. e) O Conselho Eclesial, como órgão disciplinador (conforme disposição estatutária), na aplicação de medidas disciplinares, envidará todo o esforço para seguir os princípios bíblicos baseados em três tipos de disciplina: a) disciplina formativa (o ensino das Escrituras), b) a disciplina corretiva (advertência), e c)disciplina cirúrgica (exclusão). Nossa “Declaração de Fé” compreende este assunto.
Art 13. A direção espiritual da Igreja, bem como a direção dos atos de culto, celebrações, tais como ceia do Senhor, Batismo e outras cerimônias, são prerrogativas do Pastor titular que poderá contar com os membros do Ministério para auxiliá-lo. Art 14. No caso de o Pastor Titular não ser o presidente da Diretoria, poderá, entretanto, ser o moderador das sessões das Assembleias Gerais, por decisão da Igreja.
Art 15. Os Diáconos, separados para esse ministério segundo os princípios bíblicos, depois de aprovados, receberão um ato de consagração e exercerão o cargo diaconal durante 1 ano, podendo ser reconduzidos a essa função. Neste caso não haverá necessidade de um novo Ato Consagratório.
Art 16. É de competência dos Diáconos e Diaconisas, principalmente, auxiliar na Ceia do Senhor, promover recursos que atendam aos necessitados e distribuí-los sob a orientação do Pastor Titular.
Art 17. Cabe à Diretoria, especificamente, tratar dos assuntos financeiro-administrativos, além de, por seu presidente, representar a Igreja em juízo e fora dele. Além disso, sempre que julgar oportuno ou necessário, apresentar ao Conselho Eclesial assuntos referentes à área acima mencionada.
CAPÍTULO - IV - Dos Departamentos/Ministérios e Congregações
Art 18. Para consecução dos seus fins a Igreja constituirá, dentro de suas possibilidades, departamentos/ministérios (inclusive de música e de cânticos) e congregações a ela subordinados, e que lhe prestarão relatórios de suas atividades, por escrito, anualmente. a) Os locais e horários das atividades, serão determinados pelo Conselho Eclesial, e quaisquer alterações deverão ter sua prévia autorização.
CAPÍTULO - V - Disposições Gerais
Art 19. Este Regimento Interno só poderá ser reformado no todo ou em qualquer de seus artigos, em Assembleia Geral Extraordinária, em cuja convocação conste expressamente, “Reforma do Regimento Interno”, e nenhuma reforma poderá contrariar o Estatuto em quaisquer de seus termos.
Art 20. Os casos omissos neste Regimento serão decididos pelo Conselho Eclesial e referendados pela Assembleia Geral.
Art 21. Este Regimento entrará em vigor após aprovação pela Assembleia